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aposentadoria da pessoa com deficiência
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é um benefício do INSS concedido a pessoas com deficiência que atendem aos requisitos de tempo de contribuição, com condições diferenciadas para facilitar a aposentadoria, dado o impacto da deficiência no desempenho profissional.
Requisitos
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Idade mínima:
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Deficiente leve: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
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Deficiente moderado: 58 anos para homens e 53 anos para mulheres.
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Deficiente grave: 55 anos para homens e 50 anos para mulheres.
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Tempo de contribuição:
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Deficiente leve: 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres.
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Deficiente moderado: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
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Deficiente grave: 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para mulheres.
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Como Funciona
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A aposentadoria é calculada com base no tempo de contribuição do segurado, mas com reduções para aqueles com deficiência, devido à dificuldade que a condição pode gerar para o trabalho.
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O benefício é concedido quando a pessoa com deficiência atingir a idade mínima e o tempo de contribuição exigido, levando em consideração a gravidade da deficiência.

IMPORTANTE SABER
Deficiência e tempo de contribuição: Quanto mais grave a deficiência, menores são os requisitos de tempo de contribuição e idade mínima para aposentadoria.



