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aposentadoria da pessoa com deficiência

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é um benefício do INSS concedido a pessoas com deficiência que atendem aos requisitos de tempo de contribuição, com condições diferenciadas para facilitar a aposentadoria, dado o impacto da deficiência no desempenho profissional.

Requisitos

  • Idade mínima:

    • Deficiente leve: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

    • Deficiente moderado: 58 anos para homens e 53 anos para mulheres.

    • Deficiente grave: 55 anos para homens e 50 anos para mulheres.

  • Tempo de contribuição:

    • Deficiente leve: 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres.

    • Deficiente moderado: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.

    • Deficiente grave: 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para mulheres.

Como Funciona

  • A aposentadoria é calculada com base no tempo de contribuição do segurado, mas com reduções para aqueles com deficiência, devido à dificuldade que a condição pode gerar para o trabalho.

  • O benefício é concedido quando a pessoa com deficiência atingir a idade mínima e o tempo de contribuição exigido, levando em consideração a gravidade da deficiência.

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IMPORTANTE SABER

Deficiência e tempo de contribuição: Quanto mais grave a deficiência, menores são os requisitos de tempo de contribuição e idade mínima para aposentadoria.

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