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Pensão por morte
A Pensão por Morte é um benefício pago aos dependentes de um segurado do INSS que falece, com o objetivo de substituir a sua fonte de renda e proporcionar uma segurança financeira à família.
Requisitos
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Qualidade de segurado: O falecido precisa ser um segurado do INSS (ativo, contribuinte facultativo ou em período de graça).
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Dependentes: Somente os dependentes legais do falecido têm direito ao benefício. Os dependentes podem ser:
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Cônjuge ou companheiro(a).
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Filhos menores de 21 anos ou de qualquer idade, se tiverem alguma deficiência.
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Pais (se não houver cônjuge ou filhos).
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Irmãos menores de 21 anos, ou com deficiência.
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Como Funciona
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A Pensão por Morte é paga mensalmente aos dependentes do segurado falecido, com base no valor das contribuições que o falecido fez ao INSS.
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Valor do benefício: O valor da pensão é calculado a partir da média das contribuições feitas pelo falecido durante sua vida laboral. A pensão pode ser integral ou parcial, dependendo de fatores como a categoria de dependente.

VOCÊ PRECISA SABER
Pensão para cônjuges e companheiros: O cônjuge ou companheiro(a) que tenha direito à pensão por morte pode receber o benefício por tempo indeterminado, desde que não se case novamente ou entre em união estável.



