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Aposentadoria por tempo de contribuição
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição foi um benefício do INSS que permitia que o trabalhador se aposentasse após atingir o tempo mínimo de contribuição, independentemente da idade. No entanto, com a Reforma da Previdência de 2019, esse tipo de aposentadoria foi extinto para novos pedidos.
Antes da Reforma (Regra Antiga)
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Requisitos:
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Homens: 35 anos de contribuição
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Mulheres: 30 anos de contribuição
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O valor da aposentadoria era calculado com base na média das contribuições feitas ao INSS ao longo da vida laboral.
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A aposentadoria proporcional também existia antes da reforma, permitindo que o trabalhador se aposentasse com um tempo de contribuição menor, mas com um valor reduzido. Isso foi extinto para novos pedidos após a reforma.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição após a Reforma
Após a Reforma da Previdência (2019), a aposentadoria por tempo de contribuição foi substituída pela Aposentadoria por Idade com exigências mais rígidas, como:
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Homens: 65 anos de idade com 15 anos de contribuição (para ter direito à aposentadoria integral).
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Mulheres: 62 anos de idade com 15 anos de contribuição (para ter direito à aposentadoria integral).

ATENÇÃO!
A aposentadoria proporcional, que permitia a aposentadoria com tempo de contribuição reduzido, foi extinta para quem não completou os requisitos até 2019.



