top of page
revisão da vida toda (11).png

Auxílio por Incapacidade temporária

O Auxílio-Inclusão é um benefício previdenciário destinado à pessoa com deficiência que, após ser beneficiária do BPC/LOAS, consegue ingressar no mercado de trabalho e passa a contribuir para o INSS. O objetivo é apoiar a transição para a vida ativa e garantir que a pessoa com deficiência tenha uma fonte de renda enquanto mantiver a contribuição ao INSS.

Requisitos

  • Beneficiário do BPC/LOAS: A pessoa precisa ter sido beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) por, no mínimo, dois anos.

  • Ingresso no mercado de trabalho: A pessoa com deficiência precisa ser admitida em emprego formal, com carteira de trabalho assinada ou contribuir individualmente para o INSS.

  • Renda familiar: A renda familiar per capita da pessoa com deficiência não pode ultrapassar dois salários-mínimos após a inserção no mercado de trabalho.

  • Idade: Não há idade mínima ou máxima, desde que os outros requisitos sejam atendidos.

Como Funciona

  • O Auxílio-Inclusão é pago à pessoa com deficiência que, após se inserir no mercado de trabalho, tem direito a um benefício que ajuda a completar sua renda enquanto contribui para a Previdência.

  • O benefício é concedido por um período de 36 meses (3 anos) a partir da data de início da atividade remunerada.

Passarela de acesso para cadeira de

ATENÇÃO!

Fim do benefício: O benefício se extingue caso a pessoa com deficiência deixe de trabalhar ou ultrapasse a renda limite familiar.

WhatsApp Image 2025-02-25 at 21.29.00.jpeg

SOLICITE SEU ATENDIMENTO

Precisa de ajuda? Nossa equipe está pronta para atendê-lo!

3f40bc4e-8c08-4a04-b99f-66bdad040c69-removebg-preview.png

Transforme desafios em conquistas. Nossa advocacia é comprometida com resultados reais e mudanças efetivas.

Rodrigo Marçal Advocacia

©2023 por Rodrigo Marçal Advocacia.

bottom of page