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Aposentadoria por tempo de contribuição

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição foi um benefício do INSS que permitia que o trabalhador se aposentasse após atingir o tempo mínimo de contribuição, independentemente da idade. No entanto, com a Reforma da Previdência de 2019, esse tipo de aposentadoria foi extinto para novos pedidos.

Antes da Reforma (Regra Antiga)

  • Requisitos:

    • Homens: 35 anos de contribuição

    • Mulheres: 30 anos de contribuição

  • O valor da aposentadoria era calculado com base na média das contribuições feitas ao INSS ao longo da vida laboral.

  • A aposentadoria proporcional também existia antes da reforma, permitindo que o trabalhador se aposentasse com um tempo de contribuição menor, mas com um valor reduzido. Isso foi extinto para novos pedidos após a reforma.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição após a Reforma

Após a Reforma da Previdência (2019), a aposentadoria por tempo de contribuição foi substituída pela Aposentadoria por Idade com exigências mais rígidas, como:

  • Homens: 65 anos de idade com 15 anos de contribuição (para ter direito à aposentadoria integral).

  • Mulheres: 62 anos de idade com 15 anos de contribuição (para ter direito à aposentadoria integral).

Homem sério

ATENÇÃO!

A aposentadoria proporcional, que permitia a aposentadoria com tempo de contribuição reduzido, foi extinta para quem não completou os requisitos até 2019.

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