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Auxílio por Incapacidade temporária
O Auxílio-Inclusão é um benefício previdenciário destinado à pessoa com deficiência que, após ser beneficiária do BPC/LOAS, consegue ingressar no mercado de trabalho e passa a contribuir para o INSS. O objetivo é apoiar a transição para a vida ativa e garantir que a pessoa com deficiência tenha uma fonte de renda enquanto mantiver a contribuição ao INSS.
Requisitos
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Beneficiário do BPC/LOAS: A pessoa precisa ter sido beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) por, no mínimo, dois anos.
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Ingresso no mercado de trabalho: A pessoa com deficiência precisa ser admitida em emprego formal, com carteira de trabalho assinada ou contribuir individualmente para o INSS.
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Renda familiar: A renda familiar per capita da pessoa com deficiência não pode ultrapassar dois salários-mínimos após a inserção no mercado de trabalho.
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Idade: Não há idade mínima ou máxima, desde que os outros requisitos sejam atendidos.
Como Funciona
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O Auxílio-Inclusão é pago à pessoa com deficiência que, após se inserir no mercado de trabalho, tem direito a um benefício que ajuda a completar sua renda enquanto contribui para a Previdência.
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O benefício é concedido por um período de 36 meses (3 anos) a partir da data de início da atividade remunerada.

ATENÇÃO!
Fim do benefício: O benefício se extingue caso a pessoa com deficiência deixe de trabalhar ou ultrapasse a renda limite familiar.



