.png)
Auxílio-Reclusão
O Auxílio-Reclusão é um benefício do INSS destinado aos dependentes do segurado que está preso em regime fechado, desde que atendidos certos requisitos. O benefício visa garantir uma renda mínima para a família do segurado enquanto ele cumpre pena.
Requisitos
-
Segurado preso: O trabalhador que está em regime fechado (prisão) e não está recebendo remuneração do trabalho no cárcere (salário, por exemplo).
-
Carência: Para ter direito ao benefício, o segurado precisa ter contribuído ao INSS por pelo menos 24 meses antes da prisão.
-
Dependentes do segurado: O auxílio é pago aos dependentes do segurado recluso, como cônjuge, filhos menores de 21 anos, e outros dependentes legalmente reconhecidos.
-
Renda do segurado: O segurado deve estar com uma renda mensal inferior ao teto de R$ 1.425,56 (valor de referência, pode ser alterado anualmente conforme o salário mínimo).
Como Funciona
-
O Auxílio-Reclusão é destinado apenas aos dependentes do segurado, e não ao próprio recluso.
-
O valor do benefício é pago mensalmente aos dependentes enquanto o segurado estiver preso e em conformidade com as condições exigidas.
-
O valor do benefício é equivalente ao valor do salário-mínimo, mas pode variar dependendo da situação específica.

ATENÇÃO!
Segurados de baixa renda: O benefício é destinado a trabalhadores de baixa renda, pois exige que o segurado tenha uma renda inferior a 1,5 salário mínimo no momento da prisão.



