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Pensão por morte

A Pensão por Morte é um benefício pago aos dependentes de um segurado do INSS que falece, com o objetivo de substituir a sua fonte de renda e proporcionar uma segurança financeira à família.

Requisitos

  • Qualidade de segurado: O falecido precisa ser um segurado do INSS (ativo, contribuinte facultativo ou em período de graça).

  • Dependentes: Somente os dependentes legais do falecido têm direito ao benefício. Os dependentes podem ser:

    • Cônjuge ou companheiro(a).

    • Filhos menores de 21 anos ou de qualquer idade, se tiverem alguma deficiência.

    • Pais (se não houver cônjuge ou filhos).

    • Irmãos menores de 21 anos, ou com deficiência.

Como Funciona

  • A Pensão por Morte é paga mensalmente aos dependentes do segurado falecido, com base no valor das contribuições que o falecido fez ao INSS.

  • Valor do benefício: O valor da pensão é calculado a partir da média das contribuições feitas pelo falecido durante sua vida laboral. A pensão pode ser integral ou parcial, dependendo de fatores como a categoria de dependente.

Pilha de cadernos

VOCÊ PRECISA SABER

Pensão para cônjuges e companheiros: O cônjuge ou companheiro(a) que tenha direito à pensão por morte pode receber o benefício por tempo indeterminado, desde que não se case novamente ou entre em união estável.

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